xCENCIA®Scribe

Acordo de Subcontratação de Dados

RGPD art. 28.º · Versão 2026-10-27 · texto placeholder editável

Este acordo regula o tratamento de dados pessoais efetuado pelo xCENCIA ® Scribe (subcontratante) por conta do médico ou da clínica (responsável pelo tratamento), nos termos do artigo 28.º do RGPD. Este texto é um placeholder a substituir pela versão jurídica final antes da utilização com dados reais.

1. Objeto e duração

O tratamento limita-se à prestação do serviço de registo, transcrição e documentação clínica durante a vigência da subscrição, respeitando os prazos de conservação e eliminação definidos na Política de Privacidade.

2. Natureza e categorias de dados

Dados de saúde de utentes (categorias especiais, art. 9.º RGPD): gravações de voz, transcrições, notas clínicas e relatórios. Titulares: utentes dos médicos subscritores.

3. Obrigações do subcontratante

Tratar os dados apenas segundo instruções documentadas do responsável; garantir confidencialidade; aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas (cifragem, controlo de acessos, alojamento na UE); auxiliar no exercício dos direitos dos titulares e nas avaliações de impacto; eliminar ou devolver os dados no fim do contrato.

4. Subcontratantes ulteriores

A lista de subcontratantes ulteriores (alojamento, transcrição, modelos de IA) consta da Política de Privacidade e será notificada antes de qualquer alteração, podendo o responsável opor-se.

5. Auditorias

O subcontratante disponibilizará as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo e permitirá auditorias razoáveis, mediante aviso prévio.

Ver também os Termos de Serviço e a Política de Privacidade.